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CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS

CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS NO BRASIL

RESUMO: No Brasil, o condomínio edilício encontra-se regulamentado exaustivamente pela legislação, especialmente pela Lei 4.591/1964, que teve algumas de suas disposições derrogadas pelo Código Civil de 2002 e, cujo perfeito entendimento desafia uma interpretação sistemática do conjunto da legislação, notadamente disposições constantes da Lei de Locações, Lei 8.245/1991, dentre outras. O bem havido em condomínio carece de cuidados, que são delegados pelos coproprietários a um síndico, representante legal dos condôminos, eleito por esses para um mandado de um a dois anos, a quem compete cumprir as disposições da Lei, da Convenção e do Regimento condominial, observar as decisões da assembleia, contratar o seguro da edificação e os serviços necessários à guarda, conservação e manutenção da coisa comum. As decisões sobre o patrimônio comum são tomadas de forma democrática pela assembleia dos condôminos, que se reúne anualmente para decidir sobre as questões condominiais, eleger o síndico, apreciar as contas da gestão anterior e aprovar o orçamento da próxima. O custeio das despesas condominiais é repartido entre os condôminos, na forma de contribuições mensais, previstas no orçamento anual, votado e aprovado pela assembleia geral, essencial para que se legitime a sua cobrança.

Para o Texto completo, acesse em: https://drive.google.com/file/d/1wLZwBC1iqKbxnI_iojo-9t5ibaA_dPfH/view?usp=drive_link